Regulamento
5° CICLOTURISMO DE CAMPANÁRIO – MG – 2026
CAPÍTULO I
DA PROVA, CATEGORIAS E REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 1⁰. O 5° CICLOTURISMO DE CAMPANÁRIO – 2026, aqui denominado ciclismo, será realizada no dia 15 de NOVEMBRO de 2026.
Artigo 2º. A largada do cicloturismo será às 07h30, na Escola Municipal Hildebrando Cabral, localizada ao lado da Igreja Católica, em Campanário – MG. A chegada será na Rua da Prefeitura, em Campanário – MG, independentemente das condições climáticas, ressalvadas as situações que comprometam a segurança dos participantes.
Parágrafo único – O horário de largada do cicloturismo ficará sujeito à alteração em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. O 5° CICLOTURISMO DE CAMPANÁRIO – 2026 terá as seguintes categorias e regras de participação:
I – GERAL: Destinado a todos;
II – ATLETA CAMPANARENSE: Atletas nascidos e/ou residentes na cidade de Campanário- Mg
– 07h00 – Início do evento – café da manhã;
– 07h30 – Aquecimento;
– 08h00 – Largada da Corrida de 30 km (prova principal);
– 09h30 – Encerramento da prova (fechamento da largada/chegada);
– 10h00 – Premiação Geral e Campanarense, com troféu dos 30 km;
– 11h00 – Encerramento do evento;
Artigo 4º. A corrida terá duração de 01H00MIN para todo o percurso.
Artigo 5º. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída pela Secretaria Municipal de Esportes e Colaboradores sob a coordenação do organizador, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida.
CAPÍTULO II
INSCRIÇÕES E VALORES
Artigo 6º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser realizadas no site www.extremecorrida.net.br, tendo seu início no dia 09/10/2026 e o encerramento às 23h59min59seg do dia 12/11/2026, ou, a qualquer tempo, quando for atingido o número máximo de inscritos.
I – Lote único. 200 VAGAS DISPONÍVEIS.
1º Lote de 08/10/2026 ATÉ 01/11/2026: R$49,90 + Taxa Site (200 VAGAS).
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. As inscrições serão encerradas no dia marcado para o fim, para a realização da corrida, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada corrida.
Artigo 10. O organizador poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 11. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o site e WhatsApp e Instagram será o meio de comunicação utilizado pelo organizador para repassar informações e atualizações referentes à corrida. A quantia paga pela inscrição não será devolvida caso o(a) atleta comunique desistência fora do prazo previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
“Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC): Prazo: até 07 dias após a compra. Valor: devolução integral incluindo taxas. Motivo: não é necessária justificativa.”
Artigo 12. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS ANTES DA ENTREGA DE KIT. (A SOLICITAÇÃO DE TITULARIDADE SERÁ REALIZADA VIA WATTSWAPP (33) 99706-4221 (NEVSON)
CAPÍTULO III
ENTREGA DOS KITS
Artigo 13. A entrega dos kits acontecerá no dia da corrida 15 de novembro no local onde acontecerá o cicloturismo – Escola Municipal Hildebrando Cabral. Os horários para entrega dos kits ocorrerão conforme descrição abaixo:
Dia 15 de Novembro (Domingo) – Horário: a partir das 06:00 da manhã;
Artigo 14. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização não poderá retirar em outros horários.
Artigo 15. O Kit poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG ou CNH.
(NO ATO DA PREMIAÇÃO A CATEGORIA ATLETA CAMPANARENSE DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A NATURALIDADE OU RESIDENCIA, QUE PODE SER: DOCUMENTO DE IDENTIDADE, TÍTULO DE ELEITOR OU COMPROVANTE DE RESIDENCIA A MAIS DE 5 MESES).
Artigo 16. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 17. O kit de corrida será composto por PLACA E 2 ENFORCA GATO, chip, lanche, medalha (pós-prova).
Artigo 18. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número da placa.
Artigo 19. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada. (Número de placa e Chip)
CAPÍTULO IV
SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 20. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip) da empresa Extreme Eventos Esportivos.
Artigo 21. O tempo de todos os ciclistas que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 22. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
Artigo 23. O chip deverá ser fixado no guidão da bicicleta.
CAPÍTULO V
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 24. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (a partir 06:30h00), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 25. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida em link próprio.
Artigo 26. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito do organizador.
Artigo 27. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (pacing) resultarão na desclassificação do(a) atleta.
Artigo 28. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 29. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não se responsabiliza por possíveis defeitos na estrada. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência
Parágrafo único: Recomenda-se não utilização de fones de ouvido durante a corrida, a fim de evitar acidentes, como atropelamentos. O atleta que optar pelo uso de fones assume integralmente os riscos, isentando a organização de qualquer responsabilidade por eventuais sinistros.
Artigo 30. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar no percurso em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 31. O(a) atleta que empurrar ou segurar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 32. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.
Artigo 33. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 34. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
CAPÍTULO VI
PREMIAÇÃO E CATEGORIAS
Artigo 35. A premiação desta corrida será assim distribuída:
ATLETA GERAL MASC
1º lugar – troféu + medalha + R$ 1.000,00
2º lugar – troféu + medalha + R$ 500,00
3º lugar – troféu + medalha + R$ 100,00
4º lugar – troféu + medalha
5º lugar – troféu + medalha
ATLETA CAMPANARENSE MASC
1º lugar – troféu + medalha + R$ 500,00
2º lugar – troféu + medalha + R$ 200,00
3º lugar – troféu + medalha + R$ 100,00
4º lugar – troféu + medalha
5º lugar – troféu + medalha
ATLETA GERAL
FEM1º lugar – troféu + medalha + R$ 500,00
2º lugar – troféu + medalha + R$ 200,00
3º lugar – troféu + medalha + R$ 100,00
4º lugar – troféu + medalha
5º lugar – troféu + medalha
ATLETA CAMPANARENSE FEM
1º lugar – troféu + medalha
2º lugar – troféu + medalha
3º lugar – troféu + medalha
4º lugar – troféu + medalha
5º lugar – troféu + medalha
Artigo 36. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
Artigo 37. As cinco primeiras colocações masculina e feminina serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo bruto, gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 38. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 39. A premiação será a seguinte: Os 05 (cinco) primeiros colocados masculino e feminino.
Artigo 40. Os resultados oficiais da corrida serão informados através de listas impressas e afixadas ao final da prova, através do site oficial do evento, www.extremecorridas.net.br ou pelo QR CODE no número de peito do atleta.
CAPÍTULO VII
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 41. Todos (as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 42. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação de profissional de saúde, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 43. O organizador não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas de atletismo, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 44. O atleta é responsável por avaliar suas condições físicas antes e durante a corrida. É de total responsabilidade6 dos(as) atletas garantir que estão em plenas condições físicas e de saúde para participar da corrida. Cada participante deve realizar, por conta própria, uma avaliação médica rigorosa e atualizada antes do evento, preferencialmente um check-up completo, especialmente se tiver histórico de problemas cardíacos, respiratórios, ortopédicos ou outras condições que possam ser agravadas pelo esforço físico. A inscrição e participação na corrida presumem que o(a) atleta está ciente de seu estado de saúde e de sua aptidão física para enfrentar os desafios da prova. A organização não se responsabiliza, sob nenhuma circunstância, por acidentes, mal-estares, agravamento de condições médicas preexistentes ou qualquer outro problema de saúde que venha a ocorrer antes, durante ou após a corrida. Reforçamos: a responsabilidade pela saúde, segurança e integridade física do atleta é exclusivamente do próprio participante.
Artigo 45. Não haverá guarda-volume na corrida.
Artigo 46. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação.
CAPÍTULO VIII
DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 47. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida de ciclismo está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 48. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os patrocinadores desta corrida.
Artigo 49. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelo organizador.
Artigo 50. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e da presente corrida pertencem aos organizadores.
CAPÍTULO IX
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 51. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
Artigo 52. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 53. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 54. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 55. Não haverá reembolso, por parte do organizador, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.
Artigo 56. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail da organização para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 57. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 58. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “Identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO, para os devidos fins que:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE 18 ANOS.
Eu,______________________________________ ,portador(a) do RG nº_________________ e do CPF nº_________________, DECLARO para os devidos fins de direito que, na qualidade de (pai, mãe, tutor legal), autorizo o(a) menor, _________________________________________, nascido(a) em___ /___ /____ , portador (a) do RG nº___________________ ,a participar do evento de cicloturismo denominado “5° Cicloturismo de Campanário -MG – 2026”, na data de 15/11/2026, aceitando o Regulamento Oficial, assumindo integralmente a responsabilidade pela sua presença e pelos riscos inerentes à participação. Concordo e conheço
_____________________________________,____de________________de 2026.
Assinatura do(a) Responsável
OBS.: A autorização deverá estar acompanhada de uma cópia (simples) do documento de identidade do responsável e entregue a organização na retirada do Kit do Atleta (competidores da Corrida 30km).
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