REGULAMENTO OFICIAL – CORRIDA DO BOMBEIRO – 2ª EDIÇÃO GUANHÃES
CAPÍTULO I – 2ª CORRIDA DO BOMBEIRO
Art. 1º A 2ª CORRIDA DO BOMBEIRO, aqui denominada corrida, será realizada no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2026.
Art. 2º O horário de largada da corrida será às 8:00h, na cidade de Guanhães – MG, na Avenida Ciro Nunes, 547, bairro Amazonas, com qualquer condição climática.
Parágrafo único. O horário de largada da corrida ficará sujeito a alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Art. 3º A corrida será disputada na modalidade 5 km (corrida), com percurso determinado pela organização e divulgado no site www.extremecorridas.net.br.
Art. 4º A corrida terá duração máxima de 01h30min para todo o percurso.
Art. 5º Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores da organização, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante a corrida.
Art. 6º A corrida será disputada na modalidade de 5 km, dividida por faixa etária nas seguintes categorias: 1 – PCD, 2 – 15 a 19 anos, 3 – 20 a 29 anos, 4 – 30 a 39 anos, 5 – 40 a 49 anos, 6 – 50 a 59 anos, 7 – 60 a 69 anos, 8 – 70+.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES E VALORES
Lotes e Valores:
– 1º lote – 150 inscrições – R$ 69,90 + taxa
– 2º lote – 150 inscrições – R$ 79,90 + taxa
– 3º lote – 200 inscrições – R$ 89,90 + taxa
Art. 7º Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste regulamento.
Art. 8º As inscrições poderão ser realizadas no site www.extremeinscricoes.net.br, tendo início no dia 26/10/2026 às 18:00 horas e encerramento a qualquer tempo, quando for atingido o número máximo de inscritos.
Art. 9º No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o Termo de Responsabilidade.
Art. 10º As inscrições serão encerradas anteriormente à realização da corrida, ou em data anterior, caso seja atingido o limite técnico.
Art. 11º O organizador poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, elevar ou limitar o número de inscrições em função de necessidades técnicas e estruturais, sem aviso prévio.
Art. 12º Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas. Concordam que o site e o WhatsApp serão os meios oficiais de comunicação do organizador.
Art. 13º A quantia paga pela inscrição não será devolvida caso o(a) atleta comunique desistência fora do prazo previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 14º A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, sendo permitida a troca de titularidade até o dia 12/11/2026 pelo telefone: (33) 98899-1425. Após esta data não será feita a troca em qualquer situação.
Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC): Prazo de até 7 dias após a compra. Valor com devolução integral incluindo taxas. Motivo não requer justificativa.
Art. 15º A inscrição é pessoal e intransferível.
Art. 16º A idade mínima para participação na corrida de rua é de 15 anos completos até 31 de dezembro do ano da prova (2026).
CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS
Art. 17º A entrega dos kits acontecerá no dia 21/11/2026, com horário a definir e divulgar pela organização, e no dia 22/11/2026 no local da largada/chegada para os demais atletas.
Art. 18º O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulados pela organização não poderá fazê-lo em outros horários.
Art. 19º O kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito(a), mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, respectivo recibo de pagamento e RG ou CNH.
Art. 20º A retirada de kits poderá ser efetuada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia do documento de identificação do inscrito.
Art. 21º O kit de corrida será composto por número de peito, alfinetes, camisa, chip, sacochila, medalha (pós-prova) e brindes de possíveis patrocinadores.
Art. 22º No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações posteriores.
Art. 23º O tamanho das camisetas está sujeito a alteração de acordo com a disponibilidade. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar caso não haja camiseta do seu tamanho.
Art. 24º O(a) atleta está autorizado(a) a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Art. 25º O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip) da empresa Extreme Eventos Esportivos.
Art. 26º O tempo de todos os corredores será cronometrado e informado posteriormente, observadas as normas deste regulamento.
Art. 27º O uso do chip é obrigatório para fins de cronometragem e classificação.
Art. 28º O chip deverá ser utilizado conforme o modelo fornecido (no cadarço na posição vertical ou adesivo frontal).
CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS DA CORRIDA
Art. 29º Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos 30 minutos de antecedência (a partir das 7:30h).
Art. 30º É obrigação dos atletas conhecer previamente o percurso.
Art. 31º A participação é individual, sendo proibido auxílio de terceiros e uso de recursos tecnológicos sem autorização.
Art. 32º O acompanhamento por treinadores, amigos ou bicicletas (pacing) resultará em desclassificação.
Art. 33º Em caso de desclassificação, serão chamados os atletas com melhor tempo sucessivamente.
Art. 34º Os atletas deverão tomar cuidado com obstáculos e desníveis; a organização não se responsabiliza por defeitos na pista.
Art. 35º É proibido pular grades ou acessar áreas não permitidas, assim como o uso de fones de ouvido.
Art. 36º Empurrar outro(a) atleta resultará em desclassificação.
Art. 37º Não será permitido continuar a corrida após sair voluntariamente do percurso.
Art. 38º O(a) atleta deve retirar-se da prova se determinado pela equipe médica.
Art. 39º A classificação será pela ordem em que o tronco atingir o plano da linha de chegada.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO
Art. 40º A premiação será distribuída da seguinte forma:
GERAL – 5 km (Masculino e Feminino)
1º lugar – R$ 500,00 | 2º lugar – R$ 400,00 | 3º lugar – R$ 300,00 | 4º lugar – R$ 200,00 | 5º lugar – R$ 150,00 (Troféu + medalha + dinheiro)
GERAL – MILITAR 5 KM (Masculino e Feminino)
1º ao 5º lugar: Troféu + medalha. (Exige-se comprovação em documentação oficial).
FAIXAS ETÁRIAS – 5 KM (Masculino e Feminino)
1º ao 5º lugar: Troféu + medalha.
Art. 41º Todos os atletas que terminarem legalmente receberão medalha de participação.
Art. 42º As 5 primeiras colocações gerais serão por ordem de chegada; as demais, por tempo bruto.
Art. 43º Os premiados devem comparecer ao pódio; ausência implica perda do prêmio.
Art. 44º A premiação por faixa etária contempla os cinco primeiros (masc/fem).
Art. 45º Os resultados oficiais serão divulgados no site em até 48h.
CAPÍTULO VII – CONDIÇÕES FÍSICAS E APOIO
Art. 46º O atleta deverá estar em dia com sua avaliação médica.
Art. 47º O atleta é responsável por avaliar suas condições físicas. A organização não se responsabiliza por acidentes ou agravamento de condições preexistentes.
Art. 48º A organização não cobre despesas médicas, mas haverá ambulância para emergências.
Art. 49º O atendimento em rede privada é de responsabilidade do atleta.
Art. 50º Haverá banheiros químicos à disposição.
Art. 51º Não haverá guarda-volumes.
Art. 52º Haverá postos de hidratação no percurso.
CAPÍTULO VIII – CORRIDA KIDS
Art. 53º A modalidade Kids será lúdica e recreativa, sem premiação em dinheiro.
CAPÍTULO IX – CÃOMINHADA
Art. 54º Categoria destinada ao cão com acompanhamento do seu tutor, com segurança e uso obrigatório da coleira. A responsabilidade total é do tutor do animal.
CAPÍTULO X – CATEGORIA PCD (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) E PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA ROCHA
Art. 55º A categoria PCD (Pessoas com Deficiência) contará com uma cota especial e exclusiva de 50 (cinquenta) kits completos, que serão repassados integralmente à Associação Raimunda Rocha.
Art. 56º Caberá exclusivamente à Associação Raimunda Rocha a responsabilidade de realizar a seleção e a inscrição oficial dos 50 (cinquenta) atletas PCDs perante a organização do evento.
Parágrafo único. A Associação Raimunda Rocha também será responsável por criar e divulgar o regulamento específico de participação, com os critérios e as orientações para os atletas inscritos por meio desta cota.
Art. 57º Visando a segurança e a inclusão plena, fica expressamente autorizado o acompanhamento dos atletas PCDs por pessoas de apoio (guias, tutores ou acompanhantes) durante todo o percurso da corrida.
Art. 58º A premiação para os participantes da categoria PCD organizados por meio desta cota ocorrerá da seguinte forma:
– 5 (cinco) troféus para os primeiros atletas que cruzarem a linha de chegada na categoria PCD Masculino;
– 5 (cinco) troféus para as primeiras atletas que cruzarem a linha de chegada na categoria PCD Feminino.
Art. 59º Atletas PCDs que desejarem se inscrever de forma avulsa (fora da cota da Associação) deverão enviar laudo médico para a organização pelo telefone (33) 98899-1425 (Falar com Luciana) para comprovação.
CAPÍTULO XI – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art. 60º O(a) atleta inscrito concorda em ter sua imagem e voz divulgadas em qualquer meio de comunicação para fins relativos à corrida, sem ônus para a organização.
Art. 61º Todos os direitos de filmagem e fotografias são reservados à organização.
CAPÍTULO XII – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO
Art. 62º A corrida pode ser suspensa por segurança pública ou força maior, sem devolução de valores.
Art. 63º Em caso de adiamento ou cancelamento (sem nova data), os inscritos terão 7 dias para solicitar o reembolso da inscrição.
CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64º A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes.
Art. 65º Protestos sobre o resultado devem ser feitos por escrito até 15 minutos após a divulgação oficial.
Art. 66º Não haverá reembolso por danos a equipamentos ou despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
Art. 67º Dúvidas devem ser enviadas por e-mail à organização.
Art. 68º A organização poderá alterar este regulamento, informando no site oficial. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “Identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5 km. Estou em plenas condições físicas e psicológicas. Assumo todos os riscos envolvidos (incluindo possibilidade de invalidez e morte). Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento. Autorizo o uso de minha imagem para divulgação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE 18 ANOS
Eu, ________________________________, portador(a) do RG nº ____________ e do CPF nº ____________, DECLARO que, na qualidade de (pai, mãe, tutor legal), autorizo o(a) menor ________________________________, nascido(a) em ____/____/____, portador(a) do RG nº ____________, a participar da 2ª CORRIDA DO BOMBEIRO, realizada no dia 22/11/2026.
Concordo e conheço integralmente as normas e isento a organização de quaisquer responsabilidades.
____________________, ____ de ____________ de 2026.
Assinatura do(a) Responsável: ____________________________________
(Anexar cópia do documento de identidade na retirada do kit)
Data: 22 de novembro de 2026
A organização da Cãominhada dos Bombeiros de Guanhães – MG, em conjunto com a Bombeiros de Guanhães- Mg, no uso de suas atribuições legais, estabelece o presente regulamento, com o objetivo de promover a integração entre tutores e seus cães, incentivar hábitos saudáveis e conscientizar a população sobre o bem-estar animal e a importância da prática de atividades físicas.
Art. 1º – A Cãominhada dos Bombeiros de Guanhães – MG tem como objetivo aproximar tutores e seus cães de estimação por meio de uma atividade recreativa e saudável, valorizando a prática de exercícios físicos, a convivência comunitária, a guarda responsável e o respeito aos animais.
Art. 2º – O evento busca promover a integração entre a comunidade, os tutores e seus animais de estimação, destacando a importância do bem-estar animal e da responsabilidade na condução dos cães em ambientes públicos.
Art. 3º – A Cãominhada dos Bombeiros será realizada no dia 22 de novembro de 2026, domingo, no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais com a largada após o inicio da corrida.
Art. 4º – O evento será aberto ao público, mas somente os tutores e cães regularmente inscritos poderão participar da Cãominhada com seus animais.
Art. 5º – As inscrições serão realizadas conforme as orientações divulgadas oficialmente pela organização, respeitando o prazo e o limite de vagas estabelecidos (20 vagas).
Art. 6º – O participante deverá preencher corretamente a ficha de inscrição e aceitar os termos de responsabilidade referentes à participação do tutor e do animal.
Art. 7º – Poderão participar cães de diferentes portes, desde que estejam em boas condições de saúde, com vacinação em dia e sob controle permanente de seus tutores.
Art. 8º – Não será permitida a participação de animais doentes, cadelas no cio, cães com comportamento agressivo que represente risco aos demais participantes ou filhotes que ainda não tenham recebido as vacinas necessárias para participação segura em ambientes coletivos.
Art. 9º – Cada participante poderá conduzir apenas um cão, devendo possuir condições físicas e capacidade para mantê-lo sob controle durante todo o percurso.
Art. 10º – Participantes menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável legal ou adulto autorizado, conforme as condições estabelecidas pela organização.
Art. 11º – Todos os cães deverão permanecer com coleira e guia durante todo o evento. Não será permitida a circulação de animais soltos.
Art. 12º – Cães de grande porte ou que, por suas características, demandem medidas adicionais de contenção deverão utilizar equipamentos adequados e focinheira quando exigidos pela legislação aplicável ou necessários à segurança.
Parágrafo único. O tutor deverá verificar previamente as exigências legais aplicáveis ao seu animal e cumprir as orientações da organização.
Art. 13º – O tutor será responsável pelo comportamento do animal, devendo evitar situações que possam provocar brigas, fugas, mordidas, ferimentos ou outros incidentes.
Art. 14º – Todos os participantes deverão respeitar as orientações dos organizadores, dos profissionais de apoio e das autoridades responsáveis pela segurança do evento.
Art. 15º – O tutor deverá recolher os dejetos de seu animal e descartar adequadamente os resíduos produzidos durante o evento.
Art. 16º – A inscrição será pessoal e intransferível, salvo autorização expressa da organização.
Art. 21º – A organização poderá disponibilizar ponto de hidratação e estrutura de apoio aos participantes, conforme o planejamento do evento.
Art. 22º – Os tutores deverão levar água para seus animais sempre que necessário e observar sinais de cansaço, desconforto ou mal-estar durante o percurso.
Art. 23º – Os participantes deverão permanecer nas áreas autorizadas para a realização do evento e seguir as orientações da equipe de apoio.
Art. 24º – O tutor é responsável pela guarda, condução e comportamento de seu animal durante toda a atividade, devendo zelar pela segurança das pessoas e dos demais animais.
Art. 25º – Qualquer dano causado pelo animal a pessoas, outros animais ou bens será apurado conforme as circunstâncias e a legislação vigente, cabendo ao responsável responder pelas consequências legalmente atribuíveis à sua conduta.
Art. 26º – O tutor declara que o animal possui condições físicas e comportamentais adequadas para participar de uma atividade coletiva e que suas vacinas estão em dia.
Art. 27º – A organização poderá impedir ou interromper a participação de qualquer animal que apresente sinais de doença, sofrimento, comportamento agressivo ou risco à segurança dos demais participantes.
Art. 28º – A participação na Cãominhada não elimina os deveres legais da organização, dos tutores ou de terceiros, devendo eventuais ocorrências ser avaliadas de acordo com a legislação aplicável.
Art. 29º – O tutor declara estar em condições físicas adequadas para participar da atividade, responsabilizando-se por avaliar sua aptidão para caminhar no percurso proposto.
Art. 30º – Recomenda-se que pessoas com condições de saúde que possam ser agravadas pelo esforço físico procurem orientação médica antes de participar.
Art. 31º – O participante deverá interromper a atividade caso apresente mal-estar, tontura, falta de ar ou outros sinais que comprometam sua segurança, procurando assistência quando necessário.
Art. 32º – A inscrição implica ciência e aceitação deste regulamento, respeitados os direitos e deveres estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 33º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 34º – As informações complementares sobre inscrições, horários, endereço, percurso, limite de participantes e eventuais doações serão divulgadas oficialmente pela organização.
Art. 35º – Este regulamento entra em vigor a partir de sua divulgação oficial.
Guanhães – MG, 22 de novembro de 2026.
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