EVENTO ENCERRADO.

08/02/2026
07:00 HORAS
Praça da Prainha – Balneário de Mucurici/ ES
18,00 + TAXA
Obrigatório o Nome Completo
Endereço completo com bairro e número
Telefone do contato de emergência
Esse campo não é obrigatório

Regulamento do Evento

REGULAMENTO DA 2ª  CAMINHADA E CORRIDA RÚSTICA – MUCURICI/ES

 

CAPÍTULO I –A CORRIDA DE RUA 

Artigo 1º. A  2ª CAMINHADA E  CORIDA RÚSTICA DE MUCURICI/ES, acontecerá em 08 de fevereiro de 2026 seguindo o calendário de verão da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do município.

Artigo 2º. O horário de largada da caminhada e corrida será às 7H00 para os percurso de 5K sendo a concentração e largada na Praça da Prainha – Balneário de Mucurici/es, com qualquer condição climática, lembrando que o aquecimento terá início às 06:30.

Parágrafo único – O horário de largada da caminhada e corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou eventos naturais.

Artigo 3º. A corrida e caminhada será disputada nas distâncias de 5km, com percurso determinado que será divulgado nas redes sociais, site oficial do evento.

Artigo 4º. A caminhada e corrida terá duração de: Percurso de 5km – média de 1 hora e 30 minutos

Artigo 5º Este evento é  organizado por Mountain Sports, constituída por funcionários, colaboradores da empresa organizadora e voluntários, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida, o evento conta com apoio total da Prefeitura Municipal de Mucurici.

Artigo 6º A corrida será disputada nas categorias individual masculino, feminino.

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO 

Artigo 7º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas, pela internet (Whatsapp) e pelo site ( www.extremecorridas.net.br )

I –  Contribuição Simbólica de 20$ para os percursos de 5km. Este valor dará direito ao atleta a participar da corrida e a retirar, no horário e local especificado pelo organizador, o seu kit de participação.

Artigo 10. Será cobrado, pela inscrição online, a título de tarifa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços:

(i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

Artigo 11. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 12. As inscrições serão encerradas 2 (dois) dias antes do dia marcado para a realização da corrida, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada corrida.

Artigo 13. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 14. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 15. O valor de contribuição simbólico pela inscrição não será devolvido, caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 16. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em qualquer situação.

  • 1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
  • 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela empresa.
  • 3º Seu número de peito é pessoal e intransferível.
  • 4º Não ceda, não comercialize e não permita a cópia do seu número de peito, pois você estará cometendo uma infração sujeito as penas da lei.
  • 5º Em caso de atendimento médico, é através do seu número de peito que será acionado o contato de emergência. Um familiar seu poderá receber uma notícia inesperada sendo que você não está participando do evento, pois cedeu seu número para alguém correr em seu lugar.
  • 6º Em caso de falha no chip eletrônico, seu resultado poderá ser analisado à partir do seu número de peito por fotos e vídeos captados no evento.
  • 7º Se você conhece alguém que cedeu ou vendeu o número com o intuito de obter vantagens, denuncie através do fale conosco da EMPRESA ORGANIZADORA. Você pode enviar o número, o nome completo ou fotos.

Artigo 17. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida de 5 Km mediante autorização por escrito dos pais ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade do responsável e do menor de idade, que será retida pela empresa organizadora, no ato de entrega dos kits.

CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS 

Artigo 20. A entrega dos kits acontecerá nos dias que antecedem a corrida e também 1 hora antes da largada. em local, data e horário a ser informado pela organização, na página oficial do evento no Instagram ou pelo telefone: 27 99978-1004 ou 27 99864-5613

Artigo 21. Não haverá entrega do kit após a realização da corrida. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito de participação assim como o kit de participação.

Artigo 22. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e CPF , RG, CNH ou qualquer outro documento com foto.

Artigo 23. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 24. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 25. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.

Artigo 26. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP 

Artigo 27. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 28. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 29. O(a) atleta, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial da corrida os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.

Artigo 30. O(a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.

Artigo 31. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Artigo 32. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, do pé esquerdo, na posição vertical.

  • 1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
  • 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Artigo 33. O chip será de material descartável, sendo assim, o(a) atleta não terá a responsabilidade de devolvê-lo após a prova.

 

CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA 

Artigo 34. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência 07H30, quando serão dadas as instruções finais e terá o início do aquecimento.

Artigo 35. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 36. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida em link próprio.

Artigo 37. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibida o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da empresa organizadora.

Artigo 38. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (pacing) resultarão na desclassificação do(a) atleta.

Artigo 39. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 40. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A empresa organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.

Artigo 41. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

Artigo 42. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.

Artigo 43. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.

Artigo 44. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 45. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

 

CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO 

Artigo 47. A premiação desta corrida será assim distribuída:

I – Os 5 (cinco) primeiros atletas colocados na categoria geral masculina na corrida de 5km, receberão medalha  e premiação em dinheiro, sendo a premiação destinada para cada percurso da prova.

II – As 5 (cinco) primeiras atletas colocadas na categoria geral feminina na corrida de 5km, receberão medalha  e premiação em dinheiro, sendo a premiação destinada para cada percurso da prova.

III– Os 3 (três) primeiros atletas colocados na categoria por faixa etária masculina na corrida de 5km, receberão dinheiro, sendo a premiação destinada para cada percurso da prova. As categorias por faixa etária são: até 19/ 20 a 24/ 25 a 29/ 30 a 34/ 35 a 39/ 40 a 44/ 45 a 49/ 50 a 54/ 55 a 59/ acima de 60 anos

IV – As 3 (três) primeiras atletas colocadas na categoria por faixa etária feminina na corrida de 5 km, receberão dinheiro,   brindes, sendo a premiação destinada para cada percurso da prova. As categorias por faixa etária são: 6 a 19/  20 a 24/ 25 a 29/ 30 a 34/ 35 a 39/ 40 a 44/ 45 a 49/ 50 a 54/ 55 a 59/ acima de 60 anos

Artigo 48. A premiação em dinheiro se dará da seguinte forma:

I – Categoria GERAL MASCULINA nas provas de 5 km

1º colocado 800,00 (Oitocentos reais),

2º colocado 500,00 (Quinhentos Reais) e

3º colocado 300,00 (Trezentos reais).

4º colocado 250,00 (Duzentos e cinquenta reais),

5º colocado 150,00 (Cento e cinquenta reais)

II – Categoria GERAL FEMININA nas provas de 5 km

1º colocado 800,00 (Oitocentos reais),

2º colocado 500,00 (Quinhentos Reais)

3º colocado 300,00 (Trezentos reais).

4º colocado 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)

5º colocado 150,00 (Cento e cinquenta reais)

Artigo 49. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

  • 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.
  • 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta tenha cumprido o trajeto da prova.
  • 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 50. As 5 primeiras colocações das categorias gerais masculina e feminina de 5km serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 51. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 52. CLASSIFICAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA (MASCULINO/FEMININO)

PREMIAÇÃO: MEDALHA E DINHEIRO PARA OS 3 PRIMEIROS DE CADA FAIXA DE ACORDO INSISOS III E IV DO ART.47.

 

1º LUGAR: R$ 50,00

2º LUGAR: R$ 30,00

3º LUGAR: R$ 20,00

 

Artigo 53. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, ao prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término de cada etapa.

  • 1º A empresa organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
  • 2º A empresa organizadora não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

 

CAPÍTULO VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO 

Artigo 54. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 55. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 56. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância devidamente equipada para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 57. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 58. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação a cada 1km.

 

CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS 

Artigo 60. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a EMPRESA ORGANIZADORA e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 61. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores desta corrida.

Artigo 62. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

Artigo 63. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida pertencem à EMPRESA ORGANIZADORA.

 

CAPÍTULO IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO 

Artigo 64. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.

  • 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a empresa organizadora.
  • 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 65. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

  • 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
  • 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 66. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 67. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 68. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.

Artigo 69. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas AO FALE CONOSCO para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 70. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 71. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

 

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