REGULAMENTO OFICIAL
1ª CORRIDA RÚSTICA QUILOMBOLA DE
OURO VERDE DE MINAS
Art. 1º – A 1ª CORRIDA RUSTICA QUILOMBOLA, doravante denominada Corrida, será realizada em 20 de novembro de 2026, na cidade de Ouro Verde de Minas – MG.
Art. 2º – A largada será às 07h30, ressalvadas situações que ofereçam risco à segurança dos participantes ou impeçam a realização do evento.
Parágrafo único. O horário poderá sofrer alterações por motivos de segurança, trânsito, questões técnicas, operacionais ou determinação dos órgãos competentes.
Art. 3º – Modalidades. O evento terá as seguintes modalidades: I – Corrida de 5 km; II – Caminhada de 3 km..
Art. 4º – A previsão da organização é que a largada e a chegada sejam realizadas no campo de futebol do Quilombo Santa Cruz;
Art. 5º – A duração máxima prevista para a prova será de 2 (duas) horas, podendo a organização adotar procedimentos de encerramento conforme as condições de segurança e logística.
Art. 6º – A organização constituirá Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, organização e condução do evento.
Art. 7º – Poderá participar quem realizar a inscrição, efetuar o pagamento correspondente e concordar com este Regulamento e o Termo de Responsabilidade.
Art. 8º – As inscrições serão realizadas pela plataforma oficial indicada pela organização, enquanto houver vagas disponíveis.
Art. 9º – O período de inscrições, limite de participantes e demais informações serão divulgados na plataforma oficial.
Art. 10º – As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente quando atingido o limite técnico definido pela organização.
Art. 11º – O participante é responsável pela veracidade e atualização dos dados fornecidos no cadastro.
Art. 12º – Ao efetuar a inscrição, o participante declara estar ciente e de acordo com este Regulamento e o Termo de Responsabilidade.
Art. 13º – Direito de arrependimento. Nas inscrições realizadas fora do estabelecimento comercial, serão observados os direitos assegurados pela legislação aplicável, inclusive o direito de arrependimento quando cabível.
Art. 14º – A organização poderá alterar informações operacionais por questões técnicas, estruturais, de segurança ou determinação dos órgãos competentes, comunicando os participantes pelos canais oficiais.
Art. 16º – Para a Corrida de 5 km, será exigida idade mínima de 16 anos completos até 31 de dezembro de 2026.
Art. 17º – Para a Caminhada de 3 km, será exigida idade mínima de 12 anos completos até 31 de dezembro de 2026.
Art. 18º – Participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização de responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela organização.
Art. 19º A entrega dos kits será realizada nos seguintes dias, horários e locais: Quinta-feira (19 de novembro): Das 13h00 às 18h00: na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (Rua São João, 90 – Centro), em Ouro Verde de Minas. Das 15h00 às 20h00: no Coco Beach Sports Bar (Av. Dr. Luís Boali Pôrto Salman, 2361 – Ipiranga), em Teófilo Otoni. Sexta-feira (20 de novembro – Dia da Corrida): Das 06h00 às 07h00: no Campo de Futebol do Quilombo Santa Cruz (zona rural) — local de largada e chegada.
Art. 20º – O kit poderá ser composto por número de peito, chip de cronometragem quando aplicável, camiseta, medalha de participação e eventuais brindes de patrocinadores e apoiadores.
Art. 21º – No momento da retirada, o participante deverá conferir seus dados e os itens recebidos.
Art. 22º – A retirada por terceiros poderá ocorrer mediante autorização e apresentação dos documentos exigidos pela organização.
Art. 23º – Os tamanhos das camisetas estarão sujeitos à disponibilidade.
Art. 24º – A cronometragem será realizada por sistema eletrônico, sob responsabilidade da empresa Extreme Eventos Esportivos.
Art. 25º – O uso do chip será obrigatório para os atletas da modalidade Corrida 5 km que desejarem participar da classificação oficial.
Art. 26º – O atleta é responsável pela correta utilização do chip. A utilização inadequada ou a não utilização poderá impedir a identificação do tempo e da classificação.
Art. 27º – Os participantes deverão comparecer ao local de largada com antecedência suficiente para receber as orientações da organização.
Art. 28º – O participante deverá permanecer no percurso oficial definido e sinalizado pela organização.
Art. 29º – Será sujeita à desclassificação a tentativa de obtenção de vantagem por meio de atalhos, entrada ou saída do percurso em locais não autorizados, transposição de barreiras ou auxílio externo não autorizado.
Art. 30º – Os participantes deverão respeitar atletas, organização, staffs, autoridades e público.
Art. 31º – O participante deverá seguir as orientações da organização, dos órgãos de segurança e da equipe de atendimento emergencial.
Art. 32º – Quem apresentar sinais de mal-estar ou condição que comprometa sua segurança deverá interromper a atividade e procurar atendimento.
Art. 33º – Haverá premiação em dinheiro e troféus, conforme detalhado no Art. 34º e na tabela em anexo.
Art. 34º – A premiação competitiva será destinada exclusivamente à modalidade Corrida 5 km. A Caminhada 3 km.
Classificação Geral: Masculino – 1º ao 5º; Feminino – 1º ao 5º. Premiação em dinheiro e troféu:
Atleta Morador de Ouro Verde: Masculino – 1º ao 5º; Feminino – 1º ao 5º. Premiação em dinheiro e troféu:
Será considerado atleta morador de Ouro Verde de Minas aquele que comprovar residência em Ouro Verde de Minas – MG, conforme critérios da organização.
Atleta Quilombola: Masculino – 1º ao 5º; Feminino – 1º ao 5º. Premiação em dinheiro e troféu:
Será considerado atleta quilombola aquele que estiver de posse, no ato da premiação, de autodeclaração de uma liderança de comunidade quilombola certificada pela Fundação Cultural Palmares, comprovando que o atleta é membro do quilombo, conforme modelo em anexo.
Faixas Etárias – Masculino e Feminino: 16-19; 20 a 24; 25 a 29; 30 a 34; 35 a 39; 40 a 44; 45 a 49; 50 a 54; 55 a 59; 60 anos ou mais. Premiação em dinheiro, brinde e troféu, em cada faixa:
Art. 35º – Acumulação. As categorias Geral, Atleta Morador de Ouro Verde, Atleta Quilombola e Faixas Etárias são independentes, não sendo permitida a acumulação de premiações pelo mesmo atleta: o atleta premiado em uma categoria não poderá receber premiação em nenhuma outra.
Art. 36º – Os premiados deverão comparecer ao pódio quando sua categoria for chamada.
Art. 37º – Todos os participantes regularmente inscritos que concluírem sua modalidade de acordo com as regras receberão medalha de participação, conforme disponibilidade prevista pela organização.
Art. 38º – A participação pressupõe que o participante conhece suas condições físicas e está apto a realizar atividade compatível com a modalidade escolhida.
Art. 39º – Quando solicitado, o participante deverá informar informações de saúde relevantes para atendimento emergencial e fornecer contato de emergência.
Art. 40º – As informações de saúde eventualmente coletadas serão utilizadas para as finalidades informadas ao participante, especialmente segurança e atendimento emergencial, observada a legislação aplicável.
Art. 41º – Recomenda-se avaliação prévia da condição física e orientação profissional de saúde quando necessário.
Art. 42º – A organização disponibilizará estrutura de atendimento emergencial compatível com as características do evento e com as exigências dos órgãos competentes.
Art. 43º – Seguro. A organização está em processo de contratação de seguro para os participantes. Caso a contratação seja efetivada, suas condições, coberturas, limites e exclusões serão aquelas estabelecidas na respectiva apólice e/ou certificado.
Art. 44º – Haverá pontos de hidratação conforme planejamento técnico e definição do percurso oficial.
Art. 45º – Ao realizar a inscrição e participar do evento, o participante declara estar ciente de que poderá ser fotografado, filmado ou ter sua imagem registrada durante a Corrida.
Art. 46º – Os registros poderão ser utilizados para divulgação, promoção, registro e memória do evento, observada a legislação aplicável.
Art. 47º – A organização poderá suspender, adiar ou cancelar o evento por situações que comprometam a segurança, determinação de autoridades públicas, condições climáticas extremas, trânsito, força maior ou outras circunstâncias que impeçam a realização segura.
Art. 48º – Em caso de alteração relevante na data, local ou condições de realização, os participantes serão comunicados pelos canais oficiais.
Art. 49º – Eventuais procedimentos de reembolso, remarcação ou manutenção das inscrições observarão a legislação aplicável e as condições específicas do evento.
Art. 50º – A segurança contará com apoio dos órgãos competentes, conforme autorizações e planejamentos necessários.
Art. 51º – Os participantes deverão obedecer às orientações dos agentes públicos, organização, staffs e profissionais responsáveis pela segurança.
Art. 52º – A organização não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos ou deixados em locais não destinados à guarda.
Art. 53º – Dúvidas, reclamações ou solicitações deverão ser encaminhadas aos canais oficiais da organização.
Art. 54º – A organização poderá atualizar este Regulamento por exigências legais, técnicas, operacionais ou de segurança, comunicando alterações relevantes aos participantes.
Art. 55º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável e as determinações dos órgãos competentes.
Eu, , RG nº e CPF nº , na qualidade de ( ) Pai ( ) Mãe ( ) Responsável legal / Tutor, AUTORIZO o(a) menor , nascido(a) em
/ / , RG nº , a participar da 1ª CORRIDA RUSTICA QUILOMBOLA DE OURO VERDE DE MINAS, em 20 de novembro de 2026, em Ouro Verde de Minas – MG.
Declaro que conheço e aceito o Regulamento Oficial e assumo a responsabilidade pela autorização de participação do(a) menor.
Modalidade: ( ) Corrida 5 km ( ) Caminhada 3 km
Ouro Verde de Minas – MG, de de 2026.
Assinatura do responsável legal
Telefone do responsável:
Evento: 1ª Corrida Rustica Quilombola De Ouro Verde De Minas Data: 20 de novembro de 2026 Largada: 7h30
Modalidades: Corrida 5 km, Caminhada 3 km Largada/chegada previstas: Segunda Quilombo Santa Cruz, Ouro Verde de Minas – MG
Inscrição:
Cronometragem: Extreme Eventos Esportivos Premiação: 130 troféus, premiação em dinheiro
Percurso: em definição e aprovação junto aos órgãos competentes.
Este modelo deverá ser apresentado pelo atleta inscrito na categoria Quilombola no ato da premiação, conforme Art. 34º deste Regulamento.
Eu, abaixo identificado(a), DECLARO, sob as penas da Lei, que sou quilombola, conforme os dados a seguir:
Nome completo: _______________________________________________________
CPF nº: ______________________________
Quilombo/Comunidade a que pertenço: ________________________________________
Município: ___________________________________ UF: ______
DECLARO ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa poderá incorrer nas penas de crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.
Local: _________________________ Data: ____________________
Assinatura do(a) declarante: _____________________________________________
A liderança comunitária abaixo identificada DECLARA, para os fins deste Regulamento, que o(a) atleta acima identificado(a) é quilombola pertencente ao quilombo e à comunidade informados na Parte 1, e que é liderança reconhecida pela referida comunidade quilombola.
DECLARA ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração.
Local: _________________________ Data: ____________________
Nome completo da liderança: _____________________________________________
CPF: ______________________________
Assinatura: _____________________________________________
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