1ª CORRIDA RÚSTICA QUILOMBOLA DE OURO VERDE DE MINAS

20/11/2026
07:30 HORAS
Quilombo Santa Cruz - Ouro Vede De Minas - Mg
59,99 + TAXA
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Regulamento do Evento

REGULAMENTO OFICIAL

1ª CORRIDA RÚSTICA QUILOMBOLA DE

OURO VERDE DE MINAS

CAPÍTULO I – DA CORRIDA

Art. 1º – A 1ª CORRIDA RUSTICA QUILOMBOLA, doravante denominada Corrida, será realizada em 20 de novembro de 2026, na cidade de Ouro Verde de Minas – MG.

Art. 2º – A largada será às 07h30, ressalvadas situações que ofereçam risco à segurança dos participantes ou impeçam a realização do evento.

Parágrafo único. O horário poderá sofrer alterações por motivos de segurança, trânsito, questões técnicas, operacionais ou determinação dos órgãos competentes.

Art. 3º – Modalidades. O evento terá as seguintes modalidades: I – Corrida de 5 km; II – Caminhada de 3 km..

Art. 4º – A previsão da organização é que a largada e a chegada sejam realizadas no campo de futebol do Quilombo Santa Cruz;

  • 1º – O percurso oficial está em processo de definição e aprovação junto aos órgãos competentes.
  • 2º – O percurso poderá ser alterado em razão de exigências dos órgãos públicos, segurança, trânsito ou questões técnicas e operacionais.
  • 3º – O percurso oficial será divulgado posteriormente pelos canais oficiais da organização.

Art. 5º – A duração máxima prevista para a prova será de 2 (duas) horas, podendo a organização adotar procedimentos de encerramento conforme as condições de segurança e logística.

Art. 6º – A organização constituirá Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, organização e condução do evento.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES E VALORES

  • – 1º Lote de – R$59,99 (Cinquenta e nove e noventa e nove centavos) ou 100 vagas + taxa.
  • – 2º Lote de – R$69,99- (Sessenta e nove e nova e nove centavos) ou 150 vagas + taxa
  • – 3º Lote de R$79,99 (Setenta e nove e nova e nove centavos) ou 150 vagas + taxa

Art. 7º – Poderá participar quem realizar a inscrição, efetuar o pagamento correspondente e concordar com este Regulamento e o Termo de Responsabilidade.

Art. 8º – As inscrições serão realizadas pela plataforma oficial indicada pela organização, enquanto houver vagas disponíveis.

Art. 9º – O período de inscrições, limite de participantes e demais informações serão divulgados na plataforma oficial.

Art. 10º – As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente quando atingido o limite técnico definido pela organização.

Art. 11º – O participante é responsável pela veracidade e atualização dos dados fornecidos no cadastro.

Art. 12º – Ao efetuar a inscrição, o participante declara estar ciente e de acordo com este Regulamento e o Termo de Responsabilidade.

Art. 13º – Direito de arrependimento. Nas inscrições realizadas fora do estabelecimento comercial, serão observados os direitos assegurados pela legislação aplicável, inclusive o direito de arrependimento quando cabível.

Art. 14º – A organização poderá alterar informações operacionais por questões técnicas, estruturais, de segurança ou determinação dos órgãos competentes, comunicando os participantes pelos canais oficiais.

CAPÍTULO III – DA IDADE MÍNIMA

Art. 16º – Para a Corrida de 5 km, será exigida idade mínima de 16 anos completos até 31 de dezembro de 2026.

Art. 17º – Para a Caminhada de 3 km, será exigida idade mínima de 12 anos completos até 31 de dezembro de 2026.

Art. 18º – Participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização de responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela organização.

  • 1º–– A participação dependerá de autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal, que deverá acompanhar a criança conforme orientação da organização.

CAPÍTULO IV – DA ENTREGA DOS KITS

Art. 19º A entrega dos kits será realizada nos seguintes dias, horários e locais: Quinta-feira (19 de novembro): Das 13h00 às 18h00: na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (Rua São João, 90 – Centro), em Ouro Verde de Minas. Das 15h00 às 20h00: no Coco Beach Sports Bar (Av. Dr. Luís Boali Pôrto Salman, 2361 – Ipiranga), em Teófilo Otoni. Sexta-feira (20 de novembro – Dia da Corrida): Das 06h00 às 07h00: no Campo de Futebol do Quilombo Santa Cruz (zona rural) — local de largada e chegada.

Art. 20º – O kit poderá ser composto por número de peito, chip de cronometragem quando aplicável, camiseta, medalha de participação e eventuais brindes de patrocinadores e apoiadores.

Art. 21º – No momento da retirada, o participante deverá conferir seus dados e os itens recebidos.

Art. 22º – A retirada por terceiros poderá ocorrer mediante autorização e apresentação dos documentos exigidos pela organização.

Art. 23º – Os tamanhos das camisetas estarão sujeitos à disponibilidade.

  • 1º–– Como já é tradição nos eventos da organização, será oferecida gratuitamente toda a alimentação aos participantes, incluindo café da manhã, almoço, café da tarde e sobremesa, além de sucos naturais com foco na garantia da segurança alimentar e nutricional. Em contrapartida, em respeito ao meio ambiente e com o objetivo de promover a conscientização ecológica e reduzir o uso de descartáveis, solicita-se que cada participante traga o seu próprio “kit militante” (composto por prato, talheres e copo); caso o participante não o traga consigo, haverá kits disponíveis para venda no local..

 

CAPÍTULO V – DA CRONOMETRAGEM

Art. 24º – A cronometragem será realizada por sistema eletrônico, sob responsabilidade da empresa Extreme Eventos Esportivos.

Art. 25º – O uso do chip será obrigatório para os atletas da modalidade Corrida 5 km que desejarem participar da classificação oficial.

Art. 26º – O atleta é responsável pela correta utilização do chip. A utilização inadequada ou a não utilização poderá impedir a identificação do tempo e da classificação.

CAPÍTULO VI – DAS REGRAS DA PROVA

Art. 27º – Os participantes deverão comparecer ao local de largada com antecedência suficiente para receber as orientações da organização.

Art. 28º – O participante deverá permanecer no percurso oficial definido e sinalizado pela organização.

Art. 29º – Será sujeita à desclassificação a tentativa de obtenção de vantagem por meio de atalhos, entrada ou saída do percurso em locais não autorizados, transposição de barreiras ou auxílio externo não autorizado.

Art. 30º – Os participantes deverão respeitar atletas, organização, staffs, autoridades e público.

Art. 31º – O participante deverá seguir as orientações da organização, dos órgãos de segurança e da equipe de atendimento emergencial.

Art. 32º – Quem apresentar sinais de mal-estar ou condição que comprometa sua segurança deverá interromper a atividade e procurar atendimento.

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 33º – Haverá premiação em dinheiro e troféus, conforme detalhado no Art. 34º e na tabela em anexo.

 

Art. 34º – A premiação competitiva será destinada exclusivamente à modalidade Corrida 5 km. A Caminhada 3 km.

Classificação Geral: Masculino – 1º ao 5º; Feminino – 1º ao 5º. Premiação em dinheiro e troféu:

  • 1º lugar – R$ 700,00 + Troféu
  • 2º lugar – R$ 500,00 + Troféu
  • 3º lugar – R$ 300,00 + Troféu
  • 4º lugar – R$ 200,00 + Troféu
  • 5º lugar – R$ 100,00 + Troféu

Atleta Morador de Ouro Verde: Masculino – 1º ao 5º; Feminino – 1º ao 5º. Premiação em dinheiro e troféu:

  • 1º lugar – R$ 700,00 + Troféu
  • 2º lugar – R$ 500,00 + Troféu
  • 3º lugar – R$ 300,00 + Troféu
  • 4º lugar – R$ 200,00 + Troféu
  • 5º lugar – R$ 100,00 + Troféu

Será considerado atleta morador de Ouro Verde de Minas aquele que comprovar residência em Ouro Verde de Minas – MG, conforme critérios da organização.

Atleta Quilombola: Masculino – 1º ao 5º; Feminino – 1º ao 5º. Premiação em dinheiro e troféu:

  • 1º lugar – R$ 700,00 + Troféu
  • 2º lugar – R$ 500,00 + Troféu
  • 3º lugar – R$ 300,00 + Troféu
  • 4º lugar – R$ 200,00 + Troféu
  • 5º lugar – R$ 100,00 + Troféu

Será considerado atleta quilombola aquele que estiver de posse, no ato da premiação, de autodeclaração de uma liderança de comunidade quilombola certificada pela Fundação Cultural Palmares, comprovando que o atleta é membro do quilombo, conforme modelo em anexo.

Faixas Etárias – Masculino e Feminino: 16-19; 20 a 24; 25 a 29; 30 a 34; 35 a 39; 40 a 44; 45 a 49; 50 a 54; 55 a 59; 60 anos ou mais. Premiação em dinheiro, brinde e troféu, em cada faixa:

  • 1º lugar – R$ 100,00 + Troféu
  • 2º lugar – R$ 50,00 + Troféu
  • 3º lugar – R$ 50,00 + Troféu
  • 4º lugar – Brinde + Troféu
  • 5º lugar – Brinde + Troféu

Art. 35º – Acumulação. As categorias Geral, Atleta Morador de Ouro Verde, Atleta Quilombola e Faixas Etárias são independentes, não sendo permitida a acumulação de premiações pelo mesmo atleta: o atleta premiado em uma categoria não poderá receber premiação em nenhuma outra.

Art. 36º – Os premiados deverão comparecer ao pódio quando sua categoria for chamada.

Art. 37º – Todos os participantes regularmente inscritos que concluírem sua modalidade de acordo com as regras receberão medalha de participação, conforme disponibilidade prevista pela organização.

CAPÍTULO VIII – DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA

Art. 38º – A participação pressupõe que o participante conhece suas condições físicas e está apto a realizar atividade compatível com a modalidade escolhida.

Art. 39º – Quando solicitado, o participante deverá informar informações de saúde relevantes para atendimento emergencial e fornecer contato de emergência.

Art. 40º – As informações de saúde eventualmente coletadas serão utilizadas para as finalidades informadas ao participante, especialmente segurança e atendimento emergencial, observada a legislação aplicável.

Art. 41º – Recomenda-se avaliação prévia da condição física e orientação profissional de saúde quando necessário.

Art. 42º – A organização disponibilizará estrutura de atendimento emergencial compatível com as características do evento e com as exigências dos órgãos competentes.

Art. 43º – Seguro. A organização está em processo de contratação de seguro para os participantes. Caso a contratação seja efetivada, suas condições, coberturas, limites e exclusões serão aquelas estabelecidas na respectiva apólice e/ou certificado.

Art. 44º – Haverá pontos de hidratação conforme planejamento técnico e definição do percurso oficial.

  • Único: A organização disponibilizará duchas improvisadas no local, permitindo que os atletas que desejarem banhar, trocar de roupa e desfrutar confortavelmente das demais atividades do evento. Essa estrutura visa garantir o bem-estar dos participantes para que permaneçam e aproveitem a programação do 20° Encontro de Comunidades Quilombolas de Ouro Verde de Minas.

CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS DE IMAGEM

Art. 45º – Ao realizar a inscrição e participar do evento, o participante declara estar ciente de que poderá ser fotografado, filmado ou ter sua imagem registrada durante a Corrida.

Art. 46º – Os registros poderão ser utilizados para divulgação, promoção, registro e memória do evento, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO X – DO ADIAMENTO, CANCELAMENTO E SUSPENSÃO

Art. 47º – A organização poderá suspender, adiar ou cancelar o evento por situações que comprometam a segurança, determinação de autoridades públicas, condições climáticas extremas, trânsito, força maior ou outras circunstâncias que impeçam a realização segura.

Art. 48º – Em caso de alteração relevante na data, local ou condições de realização, os participantes serão comunicados pelos canais oficiais.

Art. 49º – Eventuais procedimentos de reembolso, remarcação ou manutenção das inscrições observarão a legislação aplicável e as condições específicas do evento.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50º – A segurança contará com apoio dos órgãos competentes, conforme autorizações e planejamentos necessários.

Art. 51º – Os participantes deverão obedecer às orientações dos agentes públicos, organização, staffs e profissionais responsáveis pela segurança.

Art. 52º – A organização não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos ou deixados em locais não destinados à guarda.

Art. 53º – Dúvidas, reclamações ou solicitações deverão ser encaminhadas aos canais oficiais da organização.

Art. 54º – A organização poderá atualizar este Regulamento por exigências legais, técnicas, operacionais ou de segurança, comunicando alterações relevantes aos participantes.

Art. 55º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável e as determinações dos órgãos competentes.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

  1. Estou ciente de que participarei da 1ª CORRIDA RUSTICA QUILOMBOLA DE OURO VERDE DE MINAS, na modalidade escolhida: 5 km de corrida ou 3 km de caminhada.
  2. Declaro que as informações fornecidas no cadastro são
  3. Declaro conhecer minhas condições físicas e estar ciente dos esforços e riscos inerentes à participação em atividade esportiva.
  4. Comprometo-me a interromper minha participação caso apresente sinais ou sintomas que indiquem que não devo continuar.
  5. Comprometo-me a respeitar o percurso oficial e as orientações dos órgãos públicos e da organização.
  6. Estou ciente de que o percurso poderá sofrer alterações por razões de segurança, trânsito, exigências dos órgãos competentes ou questões técnicas.
  7. Declaro que li, compreendi e concordo com o Regulamento
  8. Autorizo, nos termos aplicáveis, o registro e utilização da minha imagem em fotografias, vídeos e demais registros realizados durante o evento para divulgação e memória da Corrida.
  9. Estou ciente de que eventual seguro disponibilizado pela organização estará sujeito às condições, coberturas, limites e exclusões estabelecidos na respectiva apólice.
  10. Comprometo-me a fornecer informações corretas sobre eventual condição de saúde relevante para atendimento emergencial, quando solicitadas.
  11. Em caso de emergência, autorizo a adoção das medidas de primeiros socorros e o encaminhamento para atendimento médico que se mostrarem necessários.
  12. Estou ciente de que a participação em atividade esportiva envolve riscos inerentes à própria prática, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas à organização e aos demais envolvidos.
  13. Estou de acordo com todos os termos deste Termo de Responsabilidade e do Regulamento

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE 18 ANOS

Eu,                                                                                                           , RG nº                                                                                                       e CPF nº                   , na qualidade de ( ) Pai ( ) Mãe ( ) Responsável legal / Tutor, AUTORIZO o(a) menor                                                                                                                                                  , nascido(a) em

         /         /                  , RG nº                                                                    , a participar da 1ª CORRIDA RUSTICA QUILOMBOLA DE OURO VERDE DE MINAS, em 20 de novembro de 2026, em Ouro Verde de Minas – MG.

Declaro que conheço e aceito o Regulamento Oficial e assumo a responsabilidade pela autorização de participação do(a) menor.

Modalidade: ( ) Corrida 5 km ( ) Caminhada 3 km

 

Ouro Verde de Minas – MG,      de                                                            de 2026.

 

Assinatura do responsável legal

Telefone do responsável:                                                                                 

INFORMAÇÕES DO EVENTO

Evento: 1ª Corrida Rustica Quilombola De Ouro Verde De Minas  Data: 20 de novembro de 2026 Largada: 7h30

Modalidades: Corrida 5 km, Caminhada 3 km Largada/chegada previstas: Segunda Quilombo Santa Cruz, Ouro Verde de Minas – MG

Inscrição:

  • – 1º Lote de – R$59,99 (Cinquenta e nove e noventa e nove centavos) ou 100 vagas + taxa.
  • – 2º Lote de – R$69,99- (Sessenta e nove e nova e nove centavos) ou 150 vagas + taxa
  • – 3º Lote de R$79,99 (Setenta e nove e nova e nove centavos) ou 150 vagas + taxa

Cronometragem: Extreme Eventos Esportivos Premiação: 130 troféus, premiação em dinheiro

Percurso: em definição e aprovação junto aos órgãos competentes.

ANEXO – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE ÉTNICA E DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-QUILOMBOLA

Este modelo deverá ser apresentado pelo atleta inscrito na categoria Quilombola no ato da premiação, conforme Art. 34º deste Regulamento.

PARTE 1 — DECLARAÇÃO DO(A) ATLETA

Eu, abaixo identificado(a), DECLARO, sob as penas da Lei, que sou quilombola, conforme os dados a seguir:

Nome completo: _______________________________________________________

CPF nº: ______________________________

Quilombo/Comunidade a que pertenço: ________________________________________

Município: ___________________________________                            UF: ______

DECLARO ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa poderá incorrer nas penas de crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.

Local: _________________________                                                        Data: ____________________

Assinatura do(a) declarante: _____________________________________________

PARTE 2 — DECLARAÇÃO DA LIDERANÇA COMUNITÁRIA

A liderança comunitária abaixo identificada DECLARA, para os fins deste Regulamento, que o(a) atleta acima identificado(a) é quilombola pertencente ao quilombo e à comunidade informados na Parte 1, e que é liderança reconhecida pela referida comunidade quilombola.

DECLARA ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração.

Local: _________________________                                                        Data: ____________________

Nome completo da liderança: _____________________________________________

CPF: ______________________________

Assinatura: _____________________________________________

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