Regulamento
3° CORRIDA SOLIDÁRIA DO DIDI – 2026
CAPÍTULO I
DA PROVA, CATEGORIAS E REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 1⁰. A 3° CORRIDA SOLIDÁRIA DO DIDI – 2026, aqui denominada corrida, será realizada no dia 28 de JUNHO de 2026.
Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 07:30H, no COCO BEACH SPORT E BAR localizado na Avenida Doutor Luís Boali Porto Salman, 2361, no bairro Ipiranga, Teófilo Otoni – MG, independente da condição climática.
Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeito à alteração em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A 3° CORRIDA SOLIDÁRIA DO DIDI – 2026 terá uma única categoria e regras de participação:
– 06h30 – Início do evento;
– 07h00 – Aquecimento;
– 07h30 – Largada;
– 09h30 – Encerramento da prova, parabéns e início de atração musical;
– 10h00 – Largada corridinha kids;
– 10h30 – Premiação corridinha kids;
– 13h00 – Encerramento do evento
CAPÍTULO II
INSCRIÇÕES E VALORES
Artigo 4º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 7º. As inscrições poderão ser realizadas no site www.extremecorrida.net.br, tendo seu início no dia 22/05/2026 e o encerramento às 23h59min59seg do dia 27/06/2026, ou, a qualquer tempo, quando for atingido o número máximo de inscritos.
I – Lote único. 800 VAGAS DISPONÍVEIS.
1º Lote de 22/05/2026 À 06/06/2026: R$ 60,00 + Taxa Site (300 VAGAS). Sendo que as 100 primeiras inscrições serão R$ 50,00
2º Lote de 07/06/2026: À 27/06/2026: R$ 80,00 + Taxa Site (200 VAGAS).
Artigo 5º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 6º. As inscrições serão encerradas no dia marcado para o fim, para a realização da corrida, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada corrida.
Artigo 7. O organizador poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 8. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o site e WhatsApp e Instagram será o meio de comunicação utilizado pelo organizador para repassar informações e atualizações referentes à corrida. A quantia paga pela inscrição não será devolvida caso o(a) atleta comunique desistência fora do prazo previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
“Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC): Prazo: até 07 dias após a compra. Valor: devolução integral incluindo taxas. Motivo: não é necessária justificativa.”
Artigo 9. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS ANTES DA ENTREGA DE KIT. (A SOLICITAÇÃO DE TITULARIDADE SERÁ REALIZADA VIA WATTSWAPP (33) 98827-8558 (Willian)
Artigo 10. Em corridas de rua, a idade mínima para atletas participarem da Corrida de 16 anos completos até (31 de dezembro do ano da prova).
CAPÍTULO III
ENTREGA DOS KITS
Artigo 11. A entrega dos kits acontecerá no dia 27 de junho no COCO BEACH SPORTS das 14:00 às 20:00 horas;
Artigo 12. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização não poderá retirar em outros horários.
Artigo 13. O Kit poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG ou CNH.
Artigo 14. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 15. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camisa, chip e possíveis brindes de patrocinadores.
Artigo 16. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 17. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada. (Camisa, Número de peito e Chip)
Artigo 18. O tamanho das camisetas está sujeito à alteração, de acordo com a disponibilidade. Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 19. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV
SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 20. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip) da empresa Extreme Eventos Esportivos.
Artigo 21. O sistema irá contar somente o número de voltas de cada atleta.
Artigo 22. O uso do chip é obrigatório, para fins de contabilizar quantidade de DIMDIM(moeda fictícia criada única e especificamente para a corrida) cada atleta irá doar.
Artigo 23. Ao final da corrida o total de DIMDIM será convertido em reais.
Artigo 24. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical, quando se tratar de chip de tênis. Caso seja chip de número de peito, este deverá ser colocado no peitoral do atleta
CAPÍTULO V
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 25. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (a partir 07h00), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 26. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site www.extremecorridas.net.br e pelo Instagram @joaoluiscorreapereirarangel.
Artigo 27. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência
Parágrafo único: Recomenda-se não utilização de fones de ouvido durante a corrida, a fim de evitar acidentes, como atropelamentos. O atleta que optar pelo uso de fones assume integralmente os riscos, isentando a organização de qualquer responsabilidade por eventuais sinistros.
Artigo 28. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
CAPÍTULO VI
PREMIAÇÃO E CATEGORIAS
Artigo 29. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão uma pulseira e um certificado digital de participação.
Artigo 30. Os resultados oficiais da corrida serão informados através de ao final da prova, através do site oficial do evento, www.extremecorridas.net.br ou pelo instagram @joaoluiscorreapereirarangel
CAPÍTULO VII
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 31. Todos (as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 32. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação de profissional de saúde, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 33. O organizador não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas de atletismo, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 34. O atleta é responsável por avaliar suas condições físicas antes e durante a corrida. É de total responsabilidade dos(as) atletas garantir que estão em plenas condições físicas e de saúde para participar da corrida. Cada participante deve realizar, por conta própria, uma avaliação médica rigorosa e atualizada antes do evento, preferencialmente um check-up completo, especialmente se tiver histórico de problemas cardíacos, respiratórios, ortopédicos ou outras condições que possam ser agravadas pelo esforço físico. A inscrição e participação na corrida presumem que o(a) atleta está ciente de seu estado de saúde e de sua aptidão física para enfrentar os desafios da prova. A organização não se responsabiliza, sob nenhuma circunstância, por acidentes, mal-estares, agravamento de condições médicas preexistentes ou qualquer outro problema de saúde que venha a ocorrer antes, durante ou após a corrida. Reforçamos: a responsabilidade pela saúde, segurança e integridade física do atleta é exclusivamente do próprio participante.
Artigo 35. Estarão à disposição dos atletas, os banheiros químicos.
Artigo 36. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação.
CAPÍTULO VIII
DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 37. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 38. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os patrocinadores desta corrida.
Artigo 39. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelo organizador.
Artigo 40. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e da presente corrida pertencem aos organizadores.
CAPÍTULO IX
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 41. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
Artigo 42. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 43. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 44. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 45. Não haverá reembolso, por parte do organizador, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.
Artigo 46. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail da organização para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 47. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 48. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “Identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO, para os devidos fins que:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DE 18 ANOS.
Eu,______________________________________ ,portador(a) do RG nº_________________ e do CPF nº_________________, DECLARO para os devidos fins de direito que, na qualidade de (pai, mãe, tutor legal), autorizo o(a) menor, _________________________________________, nascido(a) em___ /___ /____ , portador (a) do RG nº___________________ ,a participar do evento de corrida denominado “3° CORRIDA SOLIDÁRIA DO DIDI – 2026”, na data de 28/06/2026, aceitando o Regulamento Oficial, assumindo integralmente a responsabilidade pela sua presença e pelos riscos inerentes à participação. Concordo e conheço
_____________________________________,____de________________de 2026.
Assinatura do(a) Responsável
OBS.: A autorização deverá estar acompanhada de uma cópia (simples) do documento de identidade do responsável e entregue a organização na retirada do Kit do Atleta
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