CCST RUN 2026 – CORRIDA E CAMINHADA BENEFICENTE EM PROL DA CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA – SERRO/MG

06/12/2026
07:30 HORAS
Praça Dr. João Pinheiro, na cidade de Serro/MG
79,90 + TAXA
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Regulamento do Evento

REGULAMENTO OFICIAL

CCST RUN 2026 – CORRIDA E CAMINHADA BENEFICENTE EM PROL DA CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA – SERRO/MG

Corrida 5 km e Caminhada de 3 km – 06 de Dezembro de 2026

CAPÍTULO I

DO EVENTO, DA REALIZAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º. A CCST RUN 2026, doravante denominada simplesmente “evento”, é uma corrida e caminhada de rua de caráter beneficente, realizada e organizada pela CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA, entidade filantrópica de assistência à saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 24.975.237/0001-56, com sede na Rua Irmã Maria Carvalho, nº 88, Bairro Matozinhos, Serro/MG, CEP 39.150-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Presidente, Sr. José Maria de Figueiredo, doravante denominada “organizadora”.

Art. 2º. O evento tem por finalidade arrecadar recursos em favor da Casa de Caridade Santa Tereza, hospital filantrópico de referência do Sistema Único de Saúde – SUS na região, bem como incentivar a prática esportiva, a promoção da saúde, a qualidade de vida e a integração da comunidade.

Parágrafo único. O valor arrecadado com as inscrições, deduzidos os custos de organização do evento e as tarifas da plataforma de inscrição, será integralmente revertido em favor da Casa de Caridade Santa Tereza, para custeio de suas atividades assistenciais.

Art. 3º. Será constituída uma Comissão Organizadora, composta por representantes indicados pela Casa de Caridade Santa Tereza e por seus colaboradores e parceiros, competente para coordenar o evento, decidir as questões técnicas e operacionais e resolver as dúvidas e os casos omissos deste Regulamento.

CAPÍTULO II

DA DATA, DO LOCAL, DO PERCURSO E DO CRONOGRAMA

Art. 4º. O evento será realizado no dia 06 de Dezembro de 2026 (domingo), com largada e chegada na Praça Dr. João Pinheiro, na cidade de Serro/MG, independentemente das condições climáticas.

Art. 5º. O evento será composto por duas modalidades, com percurso de quilometragem distinto:

  • – CORRIDA 5 km: modalidade competitiva, com cronometragem e classificação para fins de premiação;
  • – CAMINHADA 3 km: modalidade participativa, sem caráter

Art. 6º. O percurso será definido pela Comissão Organizadora e divulgado com antecedência nos canais oficiais do evento.

 

Art. 7º. O cronograma do evento será o seguinte:

  • 06h30 às 07h00 – Retirada de kits exclusivamente para inscritos não residentes em Serro (art. 21);
  • 06:00h – Concentração e aquecimento;
  • 07:30h – Largada da Corrida 5 km;
  • 08:00h – Largada da Caminhada 3 km;
  • 09:00h – Encerramento da prova (fechamento da chegada);
  • 10:00h – Cerimônia de premiação;
  • 11:30h – Encerramento do

Art. 8º. O tempo máximo para conclusão do percurso será de 1h00 contado a partir da largada. Após esse prazo, a Comissão Organizadora poderá encerrar a prova e liberar o trânsito, devendo o participante que ainda estiver no percurso concluí-lo pela calçada, observando as normas de trânsito, ou utilizar o apoio da organização.

Art. 9º. A Comissão Organizadora poderá, por necessidade técnica, motivo de segurança, determinação de órgãos públicos ou adequações do sistema viário, alterar o percurso, os locais de largada e chegada e os horários do evento, divulgando as alterações pelos canais oficiais.

Parágrafo único. O horário de largada poderá sofrer alteração em razão da quantidade de inscritos ou de fatores externos, tais como tráfego intenso, falhas de comunicação ou interrupção no fornecimento de energia elétrica.

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO E DA IDADE MÍNIMA

Art. 10. Poderá participar do evento a pessoa que, tendo efetuado a inscrição e o pagamento no prazo e na forma deste Regulamento, declarar concordância com todas as suas normas e com o Termo de Responsabilidade constante do Anexo I, doravante denominada “atleta” ou “participante”.

Art. 11. É vedada a participação e a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos, em qualquer das modalidades, devendo o participante ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização do evento (06/12/2026).

  • 1º. A idade do participante será conferida no momento da retirada do kit, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
  • 2º. Constatado que o inscrito não possui a idade mínima exigida, a inscrição será cancelada, com a devolução do valor pago, e o kit não será entregue.
  • 3º. Não será admitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos ainda que acompanhados ou autorizados por seus pais ou responsáveis legais.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES, DOS VALORES E DAS VAGAS

Art. 12. As inscrições serão realizadas exclusivamente www.extremecorridas.net.br no período de 23/10/2026 a 27/11/2026 até às 23h59min do último dia, ou até que seja atingido o número máximo de vagas, o que ocorrer primeiro.

Art. 13. Serão disponibilizadas 250 (duzentas e cinquenta) vagas, em lote único, distribuídas entre as modalidades Corrida e Caminhada, conforme a ordem de confirmação do pagamento.

Art. 14. O valor da inscrição é de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), por participante, para qualquer das modalidades + taxa site ( 10% sobre o valor da inscrição).

  • 1º. Às pessoas idosas, assim consideradas aquelas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, é assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). O mesmo desconto de 50% (cinquenta por cento) é concedido aos atletas com deficiência (PcD).
  • 2º. O desconto deve ser solicitado por WhatsApp, pelo telefone (33) 99706-4221, das 14h às 18h.
  • 3º. A comprovação deve ser apresentada no momento da retirada do kit, por documento oficial com foto, no caso de pessoa idosa, ou por laudo ou documento oficial que comprove a deficiência, no caso de atleta PcD. Caso a condição não seja comprovada na retirada do kit, o atleta deverá efetuar o pagamento da diferença correspondente ao valor integral da inscrição para receber o kit e participar do evento. Não havendo o pagamento, a inscrição poderá ser cancelada, sem direito à devolução.
  • 4º. O valor da inscrição tem destinação beneficente, nos termos do parágrafo único do art. 2º deste Regulamento.

Art. 15. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento. Ao concluir a inscrição, assinalando a opção de aceite no sistema, o participante declara que leu, compreendeu e aceita integralmente este Regulamento e o Termo de Responsabilidade (Anexo I), que dele faz parte integrante.

Art. 16. O participante é responsável pela veracidade e exatidão das informações fornecidas no ato da inscrição.

Parágrafo único. A inscrição realizada com informações falsas ou fraudulentas será cancelada, sem prejuízo da desclassificação do participante e da apuração de sua responsabilidade civil e criminal.

Art. 17. A inscrição é pessoal e intransferível, não sendo permitida a substituição do participante por outra pessoa.

 

  • 1º. O participante que ceder seu número de peito ou chip a terceiro responderá por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer ou causar, bem como pelas consequências desta cessão.
  • 2º. Constatada a utilização do número de peito ou do chip por pessoa diversa do inscrito, ambos serão desclassificados.

Art. 18. Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o participante poderá desistir da inscrição no prazo de 7 (sete) dias, contados da data da inscrição, com a devolução integral dos valores pagos, inclusive taxas, mediante solicitação pelos canais oficiais do evento.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput, não haverá devolução do valor da inscrição em caso de desistência, ausência ou impossibilidade de participação do inscrito, ressalvadas as hipóteses de adiamento ou cancelamento previstas no Capítulo XI.

Art. 19. A organizadora poderá, a qualquer tempo, encerrar antecipadamente as inscrições, prorrogar prazos ou ampliar ou limitar o número de vagas, em razão de necessidades técnicas, estruturais ou de segurança, mediante divulgação nos canais oficiais.

CAPÍTULO V

DO KIT DO ATLETA E DE SUA RETIRADA

Art. 20. O kit do atleta será composto por:

  • – Entregues na retirada do kit: 1 (uma) camisa; 1 (um) número de peito; alfinetes; 1 (um) chip de cronometragem; e 1 (uma) sacochila;
  • – Entregues após a conclusão da prova: medalha de participação; lanche; e 1 (um) isotônico.

Parágrafo único. Os itens pós-prova serão entregues somente ao participante que concluir o percurso, de forma regular, portando o número de peito e o chip, limitados a 1 (uma) unidade de cada item por participante.

Art. 21. A retirada dos kits será realizada no Espaço Mais Saúde, nas seguintes datas e horários:

  • 04/12: das 14h às 18h;
  • 05/12: das 09h às

Excepcionalmente, no dia 06/12, às 7:30h, será permitida a retirada dos kits no local do evento, exclusivamente para participantes que não residem em Serro.

Parágrafo único. Não haverá entrega de kits fora das datas e horários estabelecidos neste artigo, nem após a realização do evento, não cabendo devolução do valor da inscrição ao participante que não retirar o seu kit.

 

Art. 22. Para retirar o kit, o participante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente) e o comprovante de inscrição.

Art. 23. A retirada do kit por terceiro somente será permitida mediante apresentação de autorização assinada pelo inscrito, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de cópia do documento oficial de identificação do inscrito e do documento de identificação original do portador.

Art. 24. No ato da retirada, o participante ou seu representante deverá conferir os dados cadastrais, o número de peito e os itens do kit, não sendo aceitas reclamações posteriores. Art. 25. Os tamanhos das camisas estarão sujeitos à disponibilidade de estoque no momento da retirada, observada, sempre que possível, a opção indicada na inscrição. A indisponibilidade do tamanho desejado não dará direito à devolução do valor da inscrição nem impedirá a participação no evento.

Parágrafo único. O participante poderá correr ou caminhar com camisa própria, desde que utilize o número de peito de forma visível.

CAPÍTULO VI

DO NÚMERO DE PEITO, DO CHIP E DA CRONOMETRAGEM

Art. 26. A cronometragem da prova será realizada por sistema eletrônico de chip, sob responsabilidade da empresa EXTREME EVENTOS ESPORTIVOS.

Art. 27. O uso do número de peito e do chip é obrigatório durante todo o percurso. O número de peito deverá ser fixado na parte frontal da camisa, de forma visível, sem rasuras, dobras ou alterações, e o chip deverá ser utilizado conforme as orientações fornecidas na entrega do kit.

  • 1º. A guarda, a fixação e a correta utilização do número de peito e do chip são de responsabilidade exclusiva do participante.
  • 2º. O participante que não utilizar o chip ou utilizá-lo de forma inadequada não terá seu tempo registrado, não cabendo qualquer reclamação à organizadora ou à empresa de cronometragem.
  • 3º. A mutilação ou alteração do número de peito poderá acarretar a desclassificação do participante.

Art. 28. Os resultados oficiais serão divulgados www.extremecorridas.net.br.

Parágrafo único. A organizadora não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados decorrente de falhas técnicas alheias à sua vontade, hipótese em que serão divulgados tão logo solucionado o problema.

CAPÍTULO VII

DAS REGRAS DA PROVA

Art. 29. Os participantes deverão comparecer ao local de largada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, quando serão transmitidas as instruções finais.

 

Art. 30. A participação é estritamente individual, sendo vedado o auxílio de terceiros, inclusive o acompanhamento por pessoas não inscritas, a pé, de bicicleta ou por qualquer outro meio (pacing), sob pena de desclassificação.

Art. 31. Será desclassificado o participante que:

  • – deixar de cumprir o percurso integralmente ou utilizar atalhos, meios de transporte ou qualquer recurso para obter vantagem;
  • – pular grades, cavaletes ou barreiras que delimitam o percurso, ou ingressar na pista fora da largada;
  • – empurrar,    segurar   ou    obstruir    outro participante,            ou            adotar             conduta antidesportiva, ofensiva ou discriminatória;
  • – deixar voluntariamente o percurso e a ele retornar;
  • – utilizar número de peito ou chip de outro participante, ou ceder os seus a terceiros;
  • – descumprir orientação da Comissão Organizadora, dos fiscais de prova ou da equipe de saúde.

Art. 32. Na hipótese de desclassificação de participante classificado para a premiação, será chamado o participante subsequente com melhor colocação.

Art. 33. Os participantes deverão atentar para eventuais desníveis, obstáculos, aclives e declives existentes no percurso, observando as orientações da organização e dos agentes de trânsito.

Parágrafo único. Recomenda-se não utilizar fones de ouvido durante a prova, a fim de evitar acidentes. O participante que optar por utilizá-los o fará por sua conta e risco.

Art. 34. Para fins de classificação por ordem de chegada, será considerado o momento em que o tronco do participante (excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos e pés) atingir o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Art. 35. É vedado ao participante portar ou exibir, nas áreas do evento, material publicitário, promocional ou político sem autorização prévia e por escrito da organizadora, bem como qualquer objeto que coloque em risco a segurança do evento, dos participantes e do público.

CAPÍTULO VIII DA PREMIAÇÃO

Art. 36. Todos os participantes regularmente inscritos que concluírem o percurso, de forma regular e portando o número de peito e o chip, receberão medalha de participação.

Art. 37. Serão distribuídos, no total, 46 (Quarenta e seis) troféus aos participantes da modalidade Corrida 5 km, de acordo com os seguintes critérios de classificação:

  • Os 5 primeiros atletas masculino / feminino ( GERAL)
  • Troféu e

Faixa etária: SUB-25/35/45/55/60/OVER 60 – MASC/FEM

  • Os 3 primeiros atletas masculino / feminino ( FAIXA ETÁRIA )
  • Troféu e

Art. 38. A premiação observará as seguintes regras:

  • – a classificação geral será definida pela ordem de chegada, e as demais classificações, pelo tempo bruto apurado pelo sistema de cronometragem;
  • – não haverá premiação em dinheiro;
  • – não haverá premiação cumulativa: o participante premiado na classificação geral não concorrerá à premiação por faixa etária.
  • – os participantes premiados deverão comparecer ao pódio quando chamados, portando documento oficial de identificação com foto; o não comparecimento durante a cerimônia implicará a perda do direito ao troféu;
  • – para fins de classificação por faixa etária, será considerada a idade do participante na data do ANO DE NASCIMENTO 31/12/2026

Art. 39. Eventuais reclamações sobre o resultado da prova ou sua condução deverão ser apresentadas por escrito à Comissão Organizadora em até 30 (trinta) minutos após a divulgação do resultado oficial no local do evento.

CAPÍTULO IX

DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E DOS SERVIÇOS DE APOIO

Art. 40. Ao se inscrever, o participante declara estar em boas condições de saúde e apto à prática de atividade física compatível com o percurso, sendo recomendável a realização de avaliação médica prévia, especialmente para pessoas com histórico de doenças cardíacas, respiratórias, ortopédicas ou outras condições que possam ser agravadas pelo esforço físico.

Art. 41. O participante é responsável por avaliar suas condições físicas antes e durante a prova, devendo interrompê-la ao perceber qualquer sinal de mal-estar.

Parágrafo único. O participante deverá retirar-se imediatamente da prova quando assim determinado por membro da equipe de saúde ou da Comissão Organizadora.

Art. 42. A organizadora disponibilizará serviço de ambulância e equipe para atendimento emergencial durante o evento. A continuidade do atendimento, quando necessária, será realizada pela rede de saúde, observados os fluxos de atendimento do SUS.

Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade decorrente de falha comprovada na prestação dos serviços de organização, nos termos da legislação aplicável, a organizadora não se responsabiliza por despesas médicas, hospitalares ou de qualquer natureza decorrentes de condições de saúde preexistentes, mal súbito ou lesões inerentes à prática esportiva.

 

Art. 43. Serão disponibilizados aos participantes: 2 ponto(s) de hidratação ao longo do percurso; hidratação e lanche na área de chegada; e banheiros químicos.

Art. 44. Não haverá guarda-volumes. A organizadora não se responsabiliza por perda, extravio ou dano de objetos pessoais dos participantes.

Art. 45. As despesas de transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras decorrentes da participação no evento, antes, durante e depois dele, são de responsabilidade exclusiva do participante.

CAPÍTULO X

DO USO DE IMAGEM E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 46. Ao se inscrever, o participante autoriza, a título gratuito, a captação e a utilização de sua imagem e voz em fotografias, filmagens e transmissões realizadas durante o evento, para fins de divulgação do próprio evento e das atividades institucionais e beneficentes da Casa de Caridade Santa Tereza, em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, sem limitação de tempo ou território e sem direito a remuneração.

Parágrafo único. A captação de imagens do evento para fins comerciais por terceiros depende de autorização prévia da organizadora.

Art. 47. Os dados pessoais fornecidos na inscrição serão tratados pela Casa de Caridade Santa Tereza, na qualidade de controladora, e pelas empresas responsáveis pela plataforma de inscrição e pela cronometragem, na qualidade de operadoras, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

  • 1º. Os dados serão utilizados exclusivamente para as finalidades de inscrição, organização, retirada de kits, cronometragem, divulgação de resultados, premiação, comunicação com os participantes e prestação de contas do evento, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da LGPD.
  • 2º. Os resultados da prova, contendo nome, número de peito, modalidade, categoria e tempo do participante, poderão ser publicamente divulgados.
  • 3º. Os dados não serão compartilhados com terceiros para finalidades diversas das previstas neste Regulamento e serão mantidos apenas pelo período necessário ao cumprimento dessas finalidades e das obrigações legais.

CAPÍTULO XI

DA SUSPENSÃO, DO ADIAMENTO E DO CANCELAMENTO

Art. 48. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos participantes, poderá suspender o evento, já iniciado ou não, por questões de segurança pública, condições climáticas extremas que ofereçam risco aos participantes, determinação de autoridade competente ou motivo de força maior.

 

Parágrafo único. Suspenso o evento após a largada, ele será considerado realizado, não havendo designação de nova data nem devolução do valor da inscrição.

Art. 49. Na hipótese de adiamento do evento, a inscrição permanecerá válida para a nova data, podendo o participante, no prazo de 7 (sete) dias contados da comunicação, optar pela devolução do valor da inscrição.

Art. 50. Na hipótese de cancelamento do evento antes de sua realização, sem designação de nova data, o valor da inscrição será devolvido ao participante que o solicitar nos contados da comunicação, pelos canais oficiais do evento no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51. O evento contará com o apoio dos órgãos competentes para a segurança e a orientação do trânsito, e o percurso será sinalizado e acompanhado por fiscais da organização.

Art. 52. Dos canais oficiais de comunicação. São canais oficiais de comunicação do evento:

Parágrafo único. Por esses canais serão divulgadas as informações, as orientações e eventuais alterações deste Regulamento. As dúvidas dos participantes também devem ser encaminhadas por meio deles.

Art. 53. Ao se inscrever, o participante autoriza a organizadora e as empresas parceiras a utilizarem os dados de contato fornecidos para o envio de informações técnicas, orientações e comunicações relacionadas ao evento.

Art. 54. A organizadora poderá alterar este Regulamento, total ou parcialmente, por necessidade do evento, divulgando as alterações nos canais oficiais com antecedência razoável.

Art. 55. As dúvidas e os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável.

Art. 56. Fica eleito o foro da Comarca de Serro/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Regulamento, ressalvado o direito do participante consumidor de demandar no foro de seu domicílio.

 

Serro/MG, 22 de Outubro de 2026.

 

FIGUEIREDO:1634375165

JOSE MARIA DE

Assinado de forma digital por JOSE MARIA DE FIGUEIREDO:16343751653

3                                     Dados: 2026.10.23 08:26:30 -03’00’

CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA – CCST

José Maria de Figueiredo – Diretor-Presidente

Realizadora e Organizadora

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE

Eu, participante identificado(a) no cadastro de inscrição da CCST RUN 2026, maior de 18 (dezoito) anos e no pleno exercício de minhas faculdades, DECLARO, para os devidos fins, que:

  1. Estou ciente de que se trata de evento de corrida e caminhada com percurso de 5 km, na modalidade escolhida no ato da inscrição, a ser realizado em 22 de novembro de 2026, em Serro/MG.
  2. Possuo 18 (dezoito) anos completos ou mais na data do evento e apresentarei documento oficial com foto que o comprove.
  3. Estou em boas condições físicas e de saúde para participar do evento e não tenho conhecimento de qualquer recomendação médica que me impeça de praticar atividade física, assumindo a responsabilidade pela avaliação de minhas condições antes e durante a prova.
  4. Participo por livre e espontânea vontade, ciente dos riscos inerentes à prática esportiva, e comprometo-me a interromper minha participação quando assim orientado pela equipe de saúde ou pela Comissão Organizadora.
  5. Li, compreendi e aceito integralmente o Regulamento Oficial do evento, inclusive as regras relativas a desclassificação, premiação, retirada de kits, desistência e
  6. Não portarei, nas áreas do evento, material publicitário, promocional ou político sem autorização da organizadora, nem objeto que coloque em risco a segurança do evento e das pessoas presentes.
  7. Autorizo, a título gratuito, a utilização de minha imagem e voz captadas durante o evento, nos termos do Regulamento.
  8. Estou ciente de que meus dados pessoais serão tratados pela Casa de Caridade Santa Tereza e por seus operadores para as finalidades descritas no Regulamento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
  9. Assumo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras decorrentes de minha participação no evento.
  10. Estou ciente de que o valor de minha inscrição tem destinação beneficente em favor da Casa de Caridade Santa Tereza.

O aceite eletrônico deste Termo, no ato da inscrição, equivale à sua assinatura.

 

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KIT POR TERCEIRO

Eu,                                                                                                       , inscrito(a) na CCST RUN  2026,  portador(a)  do  RG  nº                               e  do  CPF  nº                           , número de inscrição/peito                  , AUTORIZO o(a) Sr                                        ,  portador(a)  do  RG  nº

                                      e do CPF nº                                           , a retirar, em meu nome, o kit do atleta a que tenho direito.

Declaro estar ciente de que, no ato da retirada, o(a) autorizado(a) deverá conferir os dados cadastrais e os itens do kit, não sendo aceitas reclamações posteriores, nos termos do Regulamento Oficial.

                                             /   ,     de                                           de 2026.

 

Assinatura do(a) participante inscrito(a)

OBS.: Esta autorização deverá ser apresentada no momento da retirada do kit, acompanhada de cópia do documento oficial de identificação com foto do(a) participante inscrito(a) e do documento original de identificação do(a) autorizado(a).

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